🔍 Enunciado resumido:
Félix, com dolo de matar dois vizinhos (Lucas e Mário), detona uma granada.
Ambos morrem com o ataque.
O MP o denuncia por dois homicídios dolosos.
O juiz reconhece o concurso material (art. 69 do ).
A dúvida é: qual forma de concurso realmente se aplica?
✅ Letra D: "Devendo ser reconhecido o concurso formal impróprio, o que também imporia a regra da soma das penas aplicadas."
Por que pode estar correta:
O concurso formal impróprio (2ª parte do art. 70 do Código Penal) ocorre quando:
**“O agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, se houve desígnios autônomos.” Nesse caso, aplica-se a pena como se fossem crimes em concurso material (ou seja, somam-se as penas).
🔑 Elemento-chave: desígnios autônomos
A jurisprudência e a doutrina afirmam que, mesmo com uma única ação, se o agente deseja conscientemente lesionar mais de uma vítima individualmente, há desígnios autônomos. É o caso aqui:
Félix queria matar Lucas e matar Mário — dois objetivos deliberados, autônomos, mesmo que executados com uma só ação (a granada).
Portanto, isso configura concurso formal impróprio, e a pena será somada, como no concurso material.
📘 Art. 70, parte final, :
“... se houver desígnios autônomos, as penas serão aplicadas cumulativamente.”
❌ Por que a letra C (concurso formal próprio) estaria errada?
O concurso formal próprio só se aplica se não houver desígnios autônomos, ou seja, se o agente praticou uma ação e atingiu mais de uma vítima por acaso ou com dolo genérico.
No caso de Félix, ele queria matar duas pessoas deliberadamente, ainda que com um só ato (a granada). Isso leva à configuração de concurso formal impróprio, com penas somadas.