❗Gabarito: letra D — concurso formal impróprio (penas somadas).
d) devendo ser reconhecido o concurso formal impróprio, o que também imporia a regra da soma das penas aplicadas.
🔍 Vamos entender por que o gabarito indica concurso formal impróprio, e não concurso formal próprio:
🧠 Conceito – Concurso Formal (Art. 70, ):
“Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se a pena de um só deles, aumentada de 1/6 até metade (concurso formal próprio).
Se houver desígnios autônomos, as penas são aplicadas cumulativamente (concurso formal impróprio).”
✅ Diferença essencial:
Concurso formal próprio:
→ uma só conduta, um só desígnio (intenção) → pena exasperada.
Concurso formal impróprio:
→ uma só conduta, dois desígnios autônomos (vontades distintas para dois resultados) → penas somadas.
🔎 Aplicação ao caso:
Félix agiu com dolo de matar duas vítimas, ou seja, dupla intenção dolosa (dois desígnios autônomos).
Ainda que tenha praticado uma única ação (lançamento da granada), ele queria matar os dois separadamente, o que caracteriza:
👉 Concurso formal impróprio → penas somadas.
✅ Portanto, o gabarito está certo: letra D.
✔️ Félix deve responder por dois homicídios dolosos em concurso formal impróprio, e as penas devem ser somadas (como no concurso material), conforme o art. 70, parte final, do .