A alternativa correta é:
✅ d) difamação, pois atribuiu a José fato desabonador que não constitui crime, não sendo cabível, na hipótese, a oposição de exceção da verdade.
🧠 Explicação jurídica:
Vamos analisar os crimes contra a honra previstos no Código Penal Brasileiro:
🔹 Calúnia (art. 138, ):
“Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.”
Exige a imputação falsa de crime.
Exemplo: “Fulano cometeu homicídio.” (sem que isso seja verdade)
👉 Adultério não é mais crime no Brasil desde a revogação do art. 240 do Código Penal pela Lei nº 11.106/2005.
Portanto, não cabe calúnia, já que não há imputação de crime.
🔹 Difamação (art. 139, ):
“Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.”
Basta atribuir fato desabonador, mesmo que não seja crime.
A afirmação de que José “trai a esposa todo dia” é ofensiva à reputação, mesmo sem configurar crime.
Logo, configura difamação.
🔹 Exceção da verdade na difamação:
É cabível somente se:
O ofendido for funcionário público e
O fato tiver relação com o exercício da função.
➡️ No caso em tela, José é professor concursado (funcionário público), mas a suposta traição não tem relação com suas funções públicas.
Portanto, não cabe exceção da verdade.
❌ Por que as demais estão incorretas?
a) Calúnia → errado, pois adultério não é crime.
b) Difamação + exceção da verdade → errado, pois o fato imputado não se refere ao exercício da função pública.
c) Calúnia → errado, pelos mesmos motivos da letra A.