✅ Gabarito correto: Letra B – norma penal em branco heterogênea
🧠 Explicação técnica detalhada:
O art. 33 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06) tipifica diversas condutas relacionadas a substâncias entorpecentes, mas não define quais são essas substâncias. Para sabermos o que é considerado “droga”, é necessário consultar normas complementares.
E onde está essa complementação?
A definição das substâncias consideradas entorpecentes é dada por meio de:
Portarias da ANVISA, como a Portaria SVS/MS nº 344/1998, que traz as listas de substâncias proibidas, controladas etc.
✅ Portanto, a norma penal depende de complementação proveniente de outro ramo do Direito (Direito istrativo) — no caso, de um órgão regulador da saúde pública, como o Ministério da Saúde/ANVISA.
🔍 Assim, temos:
Norma penal em branco heterogênea
→ Quando o tipo penal está na lei penal, mas sua complementação vem de outro ramo do Direito (neste caso, do Direito istrativo/Sanitário).
Norma penal em branco homogênea
→ Ocorre quando tanto o tipo penal quanto sua complementação estão dentro do mesmo ramo (penal) — o que não é o caso aqui.
📌 Conclusão:
O gabarito B está correto — o art. 33 da Lei de Drogas é uma norma penal em branco heterogênea, porque precisa ser complementado por norma istrativa, como as portarias da ANVISA.